Postado por admin em 11/11/2024 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários
Saiu o REFIS da Prefeitura de Goiânia
Qual o prazo para adesão?
Dos dias 11/11/2024 a 29/11/2024
Quais débitos podem ser parcelados no REFIS?
I – créditos tributários: aqueles decorrentes de impostos – Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU/ITU, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, taxas e contribuições municipais;
II – créditos fiscais: aqueles oriundos de multa formal por infração à legislação tributária ou descumprimento de obrigações acessórias;
III – obrigações acessórias: as prestações positivas ou negativas, previstas na legislação tributária municipal, a que está obrigado o contribuinte, no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos;
IV – créditos não tributários: os demais créditos da Fazenda Pública municipal, tais como os provenientes de indenizações, reposições, restituições, aluguéis ou taxas de ocupação, preços públicos, os créditos decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, de ação civil pública, que importe ressarcimento ao Município de Goiânia, de obrigações em moedas estrangeiras, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garan#a, de contratos em geral de outras obrigações legais, e multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias;
V – multa administrativa: aquela decorrente de descumprimento de obrigação Lei 11269 (5525416) SEI 24.27.000003788-0 / pg. 1estabelecida em legislação de cunho administrativo e não prevista na Lei Complementar nº 344, de 30 de setembro de 2021 – Código Tributário do Município de Goiânia.
Quais os descontos?
I – 99% (noventa e nove por cento) no caso de pagamento à vista;
II – 80% (oitenta por cento) se parcelado em até 20 (vinte) parcelas;
III – 70% (setenta por cento) se parcelado entre 21 (vinte e uma) e 40 (quarenta) parcelas;
IV – 60% (sessenta por cento) se parcelado entre 41 (quarenta e uma) e 60 (sessenta) parcelas.
LEI Nº 11.269, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Rua 103, nº 155, Setor Sul
Goiânia/GO – CEP 74.080-200
Fone: (62) 3092-5100
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