Postado por admin em 02/03/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários
Obrigação de aceitar Cartões de Credito ou Debito.
Os estabelecimentos ou fornecedores não são obrigados a aceitar cartão de Credito, débito, cheques ou duplicatas como forma de pagamento, mas OBRIGATORIAMENTE tem que informar o consumidor com antecedência, como fixação de cartazes em locais visíveis.
Valor do produto em dinheiro, cartão de Credito ou débito.
O valor do produto, não precisa ser o mesmo para vendas efetuadas em dinheiro, cartão de credito ou débito, caso seja concedido desconto para pagamento em dinheiro esse valor pode ser diferente do valor no cartão de credito ou débito.
Posso estipular preço mínimo para passar no cartão?
No caso do estabelecimento comercial que adotar pagamento em cartão de crédito e débito, a mesma não pode estipular um preço mínimo para pagamento no cartão, ou seja, se o produto que o consumidor for levar custa R$10,00 (dez) reais ou qualquer valor, a loja é obrigada a passar este preço, não estipulando valor mínimo para pagamento no cartão.
O órgão, através da Gerência de Fiscalização, cotidianamente realiza fiscalizações nos estabelecimentos comerciais da Capital e de todo o Estado de Goiás, obedecendo rigorosamente as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A atuação do órgão é feita de ofício por meio de ações planejadas e também atendendo às denúncias registradas no disque denúncia (151) ou pessoalmente na sede do órgão, situada na Rua 8, nº 242, Edifício Torres, no Setor Central.
Obrigatoriamente o estabelecimento deve possuir o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Lei 12.291 de 20/07/2010.
PROCON Goiás (151)
Rua 103, nº 155, Setor Sul
Goiânia/GO – CEP 74.080-200
Fone: (62) 3092-5100
3092-5101
3092-5120
E-mail: telescontabil@hotmail.com
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