Imposto de Renda 2018 em Goiânia
Postado por admin em 02/03/2018 | Categoria: Sem categoria -
Imposto de Renda 2018
Quem está obrigado a declarar?
- Recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinqüenta e nove reais e sessenta centavos);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, como juros de poupança, ganhos com aplicações financeiras, 13º salário, prêmios de loterias, entre outros;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Relativamente à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Documentos necessários:
Comprovante de rendimentos do ano de 2017.
Extrato de rendimentos providos de aposentadorias, pensões e demonstrativo de rendimentos enviados por empresa privada.
Descrição dos patrimônios com data de aquisição, valor, e forma de pagamento: Imóveis como casa, apartamentos, terrenos, lotes, sítios, chácaras e fazendas. Automóveis: Carros, motos, caminhões e etc.
Se possui aplicações financeiras, trazer demonstrativo do banco referente ao ano de 2017.
Saldo bancário em 31/12/2017, da conta corrente ou poupança.
Despesas com Ensino, Plano de saúde, Dentistas, médicos deverão ser lançados para abatimentos no imposto.
Planos de previdências complementar.
Pagamentos e doações efetuados.
Quem pode ser declarado como dependente:
Obrigatório informar o CPF de dependentes com 8 anos ou mais.
- Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
- Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho (a) ou enteado (a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Pais, avós e bisavós;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Prazo para entrega é ate 30/04/2018. Não deixe para ultima hora.
Para mais informações entrar em contato.
Davi Teles.
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