Postado por admin em 01/06/2018 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários
Obrigações do Empregador Doméstico.
Você empregador que possui funcionário domestico, fique atento as mudanças na legislação através da LC 150/2015.
Regularize! A partir de Outubro de 2015 os empregados domésticos terão novos direitos dentre eles destacamos os seguintes:
Obrigação de Recolhimento FGTS 8% sobre o salário.
Jornada de trabalho 44 horas semanais.
Horas Extras
O que SAI DO BOLSO DO EMPREGADOR – Sobre a remuneração
Parcela do INSS: 8% (oito por cento), conforme o art. 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
FGTS: 8% (oito por cento);
Fundo para demissão sem justa causa: 3,2% (oito por cento);
Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8% (oito por cento)
Para fazer o cadastro do empregado domestico, utilizamos o e-Social
É importante que as pessoas contratem a ajuda de um profissional contador para diversas tarefas, sendo a declaração de Imposto de Renda a mais frequente. Entre os não isentos e entre quem não faz a declaração simplificada, é ainda mais relevante a ajuda de um profissional desse tipo.
Da mesma forma, algo parecido deve ser feito com o eSocial. Há duas questões principais: esse sistema não é totalmente intuitivo e essa é uma obrigação muito recente. As duas coisas tornam mais difícil o seu uso correto. Já um profissional da área de contabilidade tem todos os conhecimentos necessários para cumprir com as obrigações relacionadas a essa declaração.
A ajuda dele, é necessária para manter tudo em dia e totalmente regularizado, evitando multas e possíveis punições pela não adequação ao que é exigido por lei.
O ideal é contratar um profissional especializado e experiente, capaz de cumprir todos os requisitos da forma certa.
Consultoria Trabalhista, Contrato de Trabalho, Controle da jornada através de folha de ponto, Folha de Pagamento, Recibo de Vale Transporte, Guias de FGTS e INSS, Férias, 13º Salário e Rescisão.
Rua 103, nº 155, Setor Sul
Goiânia/GO – CEP 74.080-200
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