Postado por admin em 11/07/2017 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários
Quanto ao Departamento de Pessoal devemos ter atenção especial as normas legais da Legislação Trabalhista e Previdenciária, dentre as quais ressaltamos alguns assuntos importantes, conforme já citados em correspondências anteriores e que ora condensamos, bem como destacamos como exemplo:
Documentos Para Admissão de Empregados:
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· Comprovante de Cadastramento no PIS;
· Declaração de Vale Transporte; · Certidão de Nascimento (filhos menores de 14 anos); · Caderneta de Vacinação (filhos até 05 anos); · Envelope Autorização para registro de empregado preenchido e assinado. (Impresso Decta). |
Documentos/Procedimento para Rescisão Contrato de Trabalho:
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· Contribuição Sindical do ano em curso;
· Contribuição Assistencial e/ou Confederativa do ano em curso; · Marcar antecipadamente no Sindicato da Classe, data e horário de homologação para empregados com mais de ano de registro. |
Procedimentos para Apuração de Ponto :
Apurar individualmente de cada empregado, no período do primeiro ao ultimo dia do mês, o numero de faltas, atraso e numero de horas trabalhadas além da carga horária diária – extras -. Discriminar as datas em que houve faltas do empregado, mencionando se vai ser descontado, inclusive, o repouso semanal remunerado.
Documentos que Deverão ser encaminhados ao Dpto. Pessoal:
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· Guia de Recolhimento a Favor de Sindicatos;
· Nota Fiscal de aquisição de Vale Transporte; · Comprovante de repasse do Vale Transporte ao empregado; · Livro e/ou ficha de registro de empregado · Recibos de pagamento de salários; · Recibos de férias; · Documentos para admissão de empregado; · Documentos para desligamento de empregado; · Outros ligados ao serviço de pessoal a apurar |
Salário-Família Pagos ao Empregado – Manutenção :
Para manutenção do pagamento de cotas do salário-família, faz-se necessário a apresentação da caderneta de vacinação a cada 06 (seis) meses, dos filhos até 05 (cinco) anos, sob pena de interrupção do pagamento e/ou glosa dos valores a esse título, deduzidos na GRPS-Guia de Recolhimento da Previdência Social.
Vale Transporte – Substituição :
Ao empregador NÃO É PERMITIDO substituir o vale transporte por antecipação em DINHEIRO ou QUALQUER OUTRA FORMA DE PAGAMENTO, devendo o vale transporte ser adquirido em nome do empregador e repassado ao funcionário mediante recibo de entrega constando a quantidade e valor total.
Exame Médico – PCMSO :
Através da PORTARIA 24/94 do SSST e NORMA REGULAMENTADORA NR-7, houve importantes inovações sobre o controle médico da saúde, dentre as quais destaca-se o EXAME MÉDICO ADMISSIONAL antes do início da atividade do empregado; RETORNO AO TRABALHO, motivado por doença, acidente ou parto, que deve ser realizado no primeiro dia de retorno do(a) empregado(a) a atividade, sendo obrigatório somente nas ausências iguais ou superior a 30 dias; MUDANÇA DE FUNÇÃO, quando ocorrera antes da data de mudança de função e EXAME MÉDICO DEMISSIONAL sobre responsabilidade de MÉDICOS DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MEDICINA DO TRABALHO, desde avaliação clinica, que abrange exame ocupacional (informações preliminares sobre inicio e evolução de uma doença), exame físico, mental e exames complementares, sendo registrados em prontuário e mantidos por período mínimo de 20 anos após o desligamento do trabalhador, ficando o EMPREGADOR responsável pela elaboração e implementação, visando a promoção e preservação da saúde do conjunto de seus trabalhadores, garantindo a efetiva implementação, zelando pela sua eficácia, bem como CUSTEAR todos os procedimentos relacionados ao PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAUDE OCUPACIONAL, incluindo, ainda, PRIMEIROS SOCORROS, devendo todo estabelecimento ser equipado com material necessário a prestação de primeiros socorros segundo as características da atividade desenvolvida, sob a responsabilidade de pessoa treinada a prestar o atendimento.
Penalidades :
O descumprimento das referidas determinações, sujeita a empresa ao pagamento de multas na proporção do numero de empregados com graduação até 990 (novecentos e noventa) UFIR.
A presente relação têm caráter exemplificativo, e que naturalmente são obrigatórios os lançamentos, escriturações e procedimentos contábeis, fiscais de todos os atos e fatos que envolvam a empresa.
A fim de facilitar o fluxo de documentos, estes podem ser encaminhados mensalmente, no primeiro dia útil do mês subseqüente, exceto aqueles que tem fato gerador anterior ao final do mês como é o caso do Imposto de Renda Retido na Fonte e Obrigações Trabalhistas como registro de empregados, rescisões, avisos prévio, etc.
Na busca continua da melhora de sua contabilidade, estamos a disposição de V. Sas. para esclarecimentos complementares .
Rua 103, nº 155, Setor Sul
Goiânia/GO – CEP 74.080-200
Fone: (62) 3092-5100
3092-5101
3092-5120
E-mail: telescontabil@hotmail.com
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