Postado por admin em 12/03/2025 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2025
Instrução Normativa 2255/2025
O prazo de entrega começa em 17 de março e termina em 30 de maio.
Quem está obrigado a Declarar?
Está obrigado a Declarar o Imposto de renda referente ao exercício de 2025 a pessoa física residente no Brasil que no ano-calendário de 2024:
Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
Cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
Na atividade rural quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
Dos bens e Direitos
Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 2023; ou
Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.973, de 2024.
Quais despesas podem ser deduzidas no Imposto de renda 2025 ?
Despesas com Dependentes
Pode deduzir uma quantia fixa por dependente incluído na declaração. Isso se aplica a filhos, cônjuges, pais, entre outros, desde que se enquadrem como dependentes na declaração.
Despesas Médicas
Não existe limite para as despesas médicas que podem ser deduzidas, tanto do declarante como do dependente. São permitidos gastos com:
Consultas médicas e psicológicas.
Exames laboratoriais.
Cirurgias.
Despesas com planos de saúde (pessoais e de dependentes).
Tratamentos médicos em geral, desde que comprovados com recibos e notas fiscais.
Despesas com Educação
O contribuinte pode deduzir as despesas com educação (própria ou de dependentes), respeitando limites estabelecidos. Essas despesas podem incluir:
Ensino infantil (creche e pré-escola).
Ensino fundamental, médio e superior.
Cursos técnicos e de graduação (presenciais ou a distância).
Contribuições à Previdência Oficial
Contribuições para a Previdência Social (INSS), seja do próprio contribuinte, seja de dependentes, podem ser deduzidas integralmente.
Despesas com Pensão Alimentícia
Valores pagos a de pensão alimentícia judicialmente fixada podem ser deduzidos do Imposto de Renda, tanto para quem paga quanto para quem recebe.
Despesas com Livro-caixa (Autônomos e Profissionais Liberais))
Profissionais autônomos podem deduzir despesas necessárias para a obtenção de sua renda, como custos com aluguel de escritório, material de trabalho, transporte, entre outros. Para isso, é necessário que o contribuinte mantenha um livro-caixa e comprove essas despesas.
Contribuições para a Previdência Complementar (PGBL)
Caso o contribuinte participe de um plano de previdência complementar (PGBL), as contribuições feitas ao longo do ano podem ser deduzidas até 12% da sua renda bruta anual tributável.
Doações Incentivadas
Algumas doações feitas a projetos culturais, de incentivo à criança e ao adolescente, ou a projetos de incentivo à pesquisa e à saúde podem ser deduzidas do Imposto de Renda. Para isso, as doações devem estar de acordo com as leis de incentivo fiscal (como a Lei Rouanet, por exemplo).
Perdas com Atividades Rurais
Caso o contribuinte tenha tido prejuízo com a atividade rural, esse prejuízo pode ser deduzido dos rendimentos da atividade rural dos anos seguintes.
Rua 103, nº 155, Setor Sul
Goiânia/GO – CEP 74.080-200
Fone: (62) 3092-5100
3092-5101
3092-5120
E-mail: telescontabil@hotmail.com
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