Postado por admin em 07/12/2017 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários
6 de dezembro de 2017
Com a publicação da Lei nº 19.894, ontem (5/12) no Suplemento do Diário Oficial do Estado, a Secretaria da Fazenda reabre hoje o programa de Negociação Fiscal que concede descontos de juros e multas para pagamento de dívidas de ICMS e ITCD, contraídas até dezembro de 2016. A adesão ao programa termina no dia 20. O prazo é curto e não haverá prorrogação, alerta a Secretaria.
A negociação pode ser feita nas 12 Delegacias Regionais de Fiscalização em Goiânia, Anápolis, Goianésia, Morrinhos, Rio Verde, Luziânia, Catalão, Formosa, Goiás, Itumbiara, Jataí e Porangatu.
As regras da negociação são as mesmas da primeira versão, encerrada no dia 29 de setembro, com desconto de até 98% nas multas e 50% nos juros para pagamentos à vista. Haverá ainda parcelamento em até 60 meses. De acordo com a justificativa do projeto, a prorrogação é necessária pela procura de contribuintes com interesse em pagar seus débitos mediante as medidas facilitadoras.
O superintendente-executivo da Receita, Adonídio Neto Vieira Júnior, lembra que o Confaz já se posicionou pela limitação dos Refis nos Estados, propondo o espaçamento mínimo de 4 em 4 anos para realização de cada programa, o que deve aumentar a procura de interessados no Estado no próximo mês.
A negociação é permitida para o contribuinte com créditos tributários inscritos em dívida ativa, quem tem dívida ainda não ajuizada, tem débitos parcelados, devedor de pena pecuniária e não constituído, desde que venha a ser confessado espontaneamente, entre outros tipos de ocorrências de ICMS e do ITCD.
O superintendente de Recuperação de Créditos, Luciano Caldas, estima que a Sefaz deve negociar R$ 200 milhões até o dia 20, com o atendimento de 5 mil contribuintes de ICMS e ITCD com dívidas contraídas até o ano passado.
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