Postado por admin em 04/08/2017 | Categoria: Sem categoria - Sem Comentários
Sociedade Anônima (normalmente abreviado por S.A., SA ou S/A), também chamada de companhia ou sociedade por ações, é nome dado a uma empresa com fins lucrativos que tem seu capital dividido em ações e a responsabilidade de seus sócios (acionistas) limitada ao preço da emissão das ações subscritas (lançadas para aumento de capital) ou adquiridas. Os sócios são chamados de acionistas e têm responsabilidade limitada ao preço das ações adquiridas.
Para entender o funcionamento de uma companhia ou sociedade anônima, é preciso compreender os seus conceitos básicos, suas principais características, a maneira como é conduzida e administrada, além de saber quais as definições de capital, a função do CVM e qual lei regulariza esse tipo de empreendimento (Lei 6.404/76). Para entender esse tipo de sociedade, é necessário compreender os seguintes conceitos:
As sociedades anônimas podem ser divididas em dois tipos:
É importante saber a diferença entre as duas, suas principais características e as vantagens e desvantagens. Outro elemento essencial é a questão das ações. Elas podem restringir os direitos e as vantagens do acionista e mostram o tamanho da empresa.
Além dos elementos das S/As, é muito importante conhecer as principais características de outros tipos de empresas como as sociedades simples, sociedade limitada, sociedade cooperativa e firma individual.
As sociedades anônimas possuem uma estrutura fixa, determinada pela lei 6.404/76. Deve existir uma divisão de órgãos dentro das companhias para que não haja relação de vantagem e desvantagens entre grupos, além de manter a legalidade de tudo que se pratica dentro da empresa.
É o órgão mais poderoso no que diz respeito às decisões da empresa. A responsabilidade da assembleia é reunir os acionistas para discutir os interesses da companhia. Através de eleição, é possível decidir sobre o futuro dela ou mesmo destituir membros da administração e do conselho fiscal. Existem, ainda, a Assembleia geral ordinária e Assembleia geral extraordinária. A primeira é obrigatória, anual e visa discutir matérias pré-estabelecidas. A segunda pode ser convocada a qualquer momento quando houver necessidade de debater assuntos residuais ou urgentes. Com o objetivo de modernizar o contato entre os acionista, a Lei das S.A. instituiu em 2011 uma autorização para que os acionistas de companhias abertas pudessem realizar assembleias gerais à distância, podendo até realizar votações. Elas são chamadas de Assembleias Eletrônicas ou Votações Eletrônicas.
É um órgão facultativo. Só precisa existir caso a sociedade seja do tipo dualista, isto é, quando, além da assembleia geral, existe outro órgão com poder de fiscalizar a diretoria, que, no caso, é o conselho de administração. É também um órgão deliberativo e composto por acionistas escolhidos pela assembleia geral, os chamados conselheiros. A principal função do conselheiro é agilizar as decisões. Cabe a ele também se reunir com os outros conselheiros para que possam discutir os negócios da empresa e fiscalizar o trabalho dos diretores.
É composta por, no mínimo, duas pessoas, que podem ser naturais, acionistas ou não. A escolha dos membros da diretoria é feita por eleição realizada pela assembleia geral ou pelo conselho de administração, caso exista. As principais obrigações dos diretores são dirigir a empresa e representar legalmente os interesses dela.
É um órgão obrigatório na sociedade anônima. No entanto, o estatuto social da empresa é que define se ele será permanente ou funcionará apenas quando solicitado pelos acionistas. Esse conselho pode ser formado por três a cinco pessoas (acionistas ou não) e por mais alguns componentes de mesmo número, escolhidos pela assembleia geral. Os eleitos são denominados suplentes. O órgão em questão é como um assessor da assembleia geral, pois auxilia a votação de assuntos relevantes à administração, fiscaliza os atos dos administradores e acompanha de perto o andamento da gestão da empresa.
Em uma sociedade anônima existem os seguintes tipos de acionistas:
O conceito de acionista controlador evoluiu e, assim, foi definido que ele não está associado apenas à pessoa (física ou jurídica) que detém a maioria das ações com direito a voto. É observado na sociedade quem verdadeiramente exerce o poder de controle, quer seja um grupo de acionistas ou uma pessoa.
Essa regra geral do comando das companhias parte do pressuposto de que as sociedades são feitas para atender aos interesses dos sócios e, portanto, aquele que é selecionado por voto na assembleia geral pode decidir pelos seus próprios interesses dentro da empresa.
A partir disso, o acionista controlador pode escolher a maioria dos administradores, eleger os membros do conselho fiscal e dirigir as atividades sociais da empresa. Portanto, se essas atividades forem mal administradas a empresa pode enfrentar problemas.
As sociedades anônimas foram aceitas por lei no Brasil em 1850. Nessa época, as sociedades eram abertas para funcionar por tempo determinado. Ao fim do prazo, elas eram dissolvidas. Cerca de trinta anos depois, estabeleceu-se uma lei para regulamentar esse tipo de companhia. No século XX, com a evolução comercial do país, o funcionamento das S/As se tornou mais eficiente, tanto as nacionais quanto as estrangeiras.
Em 1976, uma reforma na lei de número 6.404 favoreceu os acionistas minoritários de sociedade anônima de capital aberto, que não eram privilegiados por causa de algumas falhas no decreto anterior. Depois, ela foi sendo complementada e modificada por causa das mudanças nos planos econômicos e crises financeiras enfrentadas no país.
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